ADOÇÃO TEMPORÁRIA DE CÃO-GUIA PARA SOCIALIZAÇÃO
Adoção Temporária de Cães-Guia
INSTITUTO IRIS – DE RESPONSABILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
CNPJ Nº 05.295.189/0001-00
CONTRATO DE ADOÇÃO TEMPORÁRIA DE CÃO-GUIA PARA SOCIALIZAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO IRIS
2. O Instituto IRIS obriga-se a:
2.1. Entregar temporária e gratuitamente ao voluntário o cão;
2.2. Entregar gratuitamente ao voluntário os documentos e capas de identificação;
2.3. Transmitir ao voluntário todas as informações, técnicas e procedimentos necessários para a correta socialização do futuro cão-guia, bem como, outros relativos às necessidades básicas do cão no que se refere a sua saúde e bem estar;
2.4. Permanecer à disposição do voluntário durante todo o período de vigência desse contrato, para provê-lo com informações técnicas relativas à socialização do cão.
DAS OBRIGAÇÕES DO VOLUNTÁRIO
3 São obrigações do voluntário
3.1. Atender a todas as orientações técnicas transmitidas pelo Instituto por intermédio de seus instrutores;
3.2. Manter seu cadastro pessoal de voluntário sempre atualizado junto ao Instituto, comunicando, imediatamente, qualquer alteração de endereço, telefone ou de qualquer outra informação constante desse cadastro;
33. Notificar o Instituto, imediatamente, em caso de perda, roubo, desaparecimento ou morte do cão;
3.31 Em caso de morte do cão a notificação deverá ser acompanhada de certificado emitido por médico veterinário, devidamente registrado no Conselho de Medicina Veterinária, com o apontamento da causa da morte.
3.4 Não entregar o cão a terceiros, em hipótese alguma, sem prévia e expressa autorização do Instituto;
3.5 Não utilizar o cão sem a prévia e expressa autorização de Instituto para:
3.5.1 Fins publicitários;
3.5.2 Expositores e/ou feiras de animais;
3.5.3 Perceber qualquer tipo de benefício pessoal;
3.5.4 Ações promocionais e ou beneficentes.
3.6 Levar o cão regularmente a médico veterinário devidamente registrado no Conselho de Medicina Veterinária, para que seja examinado de forma geral e minuciosa, a fim de verificar a sua saúde, e aplicar vacinas quando necessário;
3.6.1 A cada visita o voluntário deverá solicitar ao médico veterinário que forneça um relatório detalhado a respeito da saúde do cão;
3.6.2 O relatório deverá ser imediatamente encaminhado para o instituto.
3.7 Assumir toda e qualquer responsabilidade, civil, por dano físico ou material
eventualmente causado pelo cão sob a sua tutela, e em desobediência as normas estabelecidas pelo Instituto;
3.8. Atender as necessidades do cão, como, por exemplo, alimentação adequada, higienização, tratamentos veterinários, exercícios físicos, dentre outras.
3.8.1 As contribuições eventualmente obtidas pelo Instituto para auxiliar no atendimento das necessidades do cão serão utilizadas integralmente nos cuidados do cão, com a devida prestação de contas na forma de NF e recibos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
4.0 Instituto poderá sempre considerar necessário, inspecionar o cão a fim de verificar seu estado de saúde e seu comportamento.
5. O cão e seus equipamentos são de propriedade do Instituto
3.1. As despesas decorrentes da substituição ou alteração dos equipamentos serão de responsabilidade da instituição.
6.0 Instituto poderá retirar do voluntário e de terceiros o cão e seus equipamentos, temporária ou definitivamente, sempre que:
6.1. Houver descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato;
6.2. Constatar-se qualquer tipo de crueldade contra o cão;
6.3. O comportamento do cão e/ou má condução por parte do voluntário implicar em
falta de segurança para terceiros ou suas propriedades;
6.4. Ocorrer a morte do voluntário;
6.5. Sempre que a presença do cão for relevante para a promoção das atividades do Instituto;
6.6. Sempre que o Instituto considerar necessário para algum treinamento específico ou aplicação de testes.
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